TRF2 - 5037554-15.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, no evento 96, bem como os cálculos apresentados no evento 93, adequando os cálculos do montante devido, e comprovando o pagamento do valor remanescente, que deverá ser atualizado até a data do depósito, bem como acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise, ressaltando que, não sendo comprovado o cumprimento integral da obrigação de pagar, o numerário será sequestrado, acrescido de multa processual de 10%, por descumprimento de ordem judicial.
Intime-se. -
09/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:41
Determinada a intimação
-
09/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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01/09/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:44
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF não depositou o valor devido a título de danos morais, nos termos da sentença do evento 31, SENT1.
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (ev. 83), depositando montante devido. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Intime-se. -
08/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
05/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:13
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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26/07/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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23/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 68
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 68
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 524) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079) INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROCURADOR(A): RAFAEL ALVES ROSELLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 524
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05/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/02/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 11:13
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 08:04
Juntada de Petição - (RS065244 - DIEGO MARTIGNONI para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:32
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 20:04
Juntada de Petição
-
27/03/2024 16:59
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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26/03/2024 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 00:04
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2023 17:05
Juntada de Petição
-
06/11/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
-
23/10/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 16:04
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/09/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 20:54
Não Concedida a tutela provisória
-
26/09/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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