TRF2 - 5000808-47.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000808-47.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALVES SANTOSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ091044)SENTENÇADiante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
Sem custas, na forma do art. 4°, inciso II, da Lei n°. 9.289/1996, ante ao deferimento da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, em razão do disposto no art. 25, da Lei n°. 12.016/2009, e das Súmulas n°. 105, do STJ, e n°. 512, do STF.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. -
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 14:20
Juntado(a)
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15/08/2025 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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15/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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18/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 19:45
Determinada a intimação
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18/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 19:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000808-47.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALVES SANTOSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ091044)DESPACHO/DECISÃODefiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Notifique-se a Gerência Executiva, à qual a APS responsável pelo requerimento de que trata estes autos esteja subordinada, solicitando informações, em 10 (dez) dias, nos termos do Ofício n. 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU. -
06/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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