TRF2 - 5028699-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50061391120254020000/TRF2
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028699-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALLAN ROBSON DE ALMEIDA CHAGASADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB RJ169984)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante a todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando os ditames do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível. -
02/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição
-
11/08/2025 15:01
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 12:33
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Petição
-
28/07/2025 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028699-67.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovação de notificação do autor para purga da mora, supostamente realizada em 06.07.2024, confome constante da averbação 22 do RGI (evento 45, anexo 3), sob pena de não se desincumbir de seu ônus probatório.
Com a vinda do documento, dê-se vista ao autor por 10 dias. -
10/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:26
Despacho
-
10/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028699-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLAN ROBSON DE ALMEIDA CHAGASADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB RJ169984) DESPACHO/DECISÃO Considerando que pelo E.
TRF 2ª Região foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantendo a decisão agravada, conforme evento 34, intime-se o demandante para promover o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em igual prazo, deverá apresentar nos autos comprovação do depósito judicial mencionado no evento 23, que alega já ter realizado.
Tendo em vista que a Ré, citada no evento 28 permaneceu silente, DECRETO A REVELIA da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Esclareço que a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do § único do art. 346 do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório, nos termos do art. 346 do CPC.
Assim, concedo um prazo de 10 (dez) dias para que as partes possam se manifestar em provas, devendo justificá-las.
Se houver prova documental suplementar, ela deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
25/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:49
Despacho
-
25/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061391120254020000/TRF2
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 16:59
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061391120254020000/TRF2
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028699-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLAN ROBSON DE ALMEIDA CHAGASADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB RJ169984) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que o agravo de instrumento versa também sobre o indeferimento da gratuidade da justiça, o autor está dispensado do recolhimento das custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso, nos termos do art. 101, § 1º, do CPC.
Sendo assim, cite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para contestação, no prazo de 15 dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Após, voltem conclusos para sentença. -
16/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:06
Indeferido o pedido
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:46
Juntada de Petição
-
14/05/2025 20:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50061391120254020000/TRF2
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 5
-
10/04/2025 23:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/04/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 23:28
Despacho
-
10/04/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Petição
-
02/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 02/04/2025 16:18:52)
-
02/04/2025 13:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO04F)
-
02/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 13:15
Declarada incompetência
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001960-24.2025.4.02.5112
Juliano de Oliveira Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 12:59
Processo nº 5042023-27.2025.4.02.5101
Zaylla Vitoria dos Santos da Conceicao S...
Gerente Executivo do Inss - Agencia Bang...
Advogado: Ana Caroline do Nascimento Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 22:04
Processo nº 5071801-81.2021.4.02.5101
Josiel Braga Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2021 20:36
Processo nº 5016253-41.2025.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Weder Marcio da Silva Evangelista
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 17:52
Processo nº 5050671-30.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Francisco Marcelo Vieira Souto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00