TRF2 - 5005019-07.2022.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
12/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005019-07.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRA MONICA WEHLING LIBONATIADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ149207)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825) DESPACHO/DECISÃO Considerando a audiência realizada nos autos do processo nº 5011196-50.2023.4.02.5118, na qual restou ajustado entre as partes — com a anuência do administrador judicial da FEUDUC e dos representantes da UFRRJ — o agendamento de nova audiência para definição do fluxo de registro dos diplomas, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, bem como dos demais procedimentos correlatos, pelo prazo de 30 (trinta dias), prazo no qual se buscará estabelecer a forma concreta e viável para o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005019-07.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRA MONICA WEHLING LIBONATIADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ149207) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para manifestação.
Prazo 05 dias. -
08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 12:10
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005019-07.2022.4.02.5118/RJAUTOR: ALEXANDRA MONICA WEHLING LIBONATIADVOGADO(A): SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ149207)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, I do CPC/15, para CONDENAR as rés, observando suas respectivas atribuições legais, a expedir e registrar o diploma da parte autora (ALEXANDRA MÔNICA WEHLING LIBONATI), curso de CIÊNCIAS com habilitação em BIOLOGIA, ? LICENCIATURA PLENA, com colação de grau realizada em 22/02/2016 (Evento 1, INF20), a ser emitido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (FEUDUC) para fins de registro junto à UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da arts. 206 e 209 da Constituição Federal; Leis nº 9.394/2006, 9.131/1995 e 10.861/2004; Decretos nº 9.235/2017, 10.195/2019; e Portaria nº 1.095/2018, e a providenciar a entrega do diploma, sem prejuízo da cobrança das custas referentes ao registro pela IES credenciada.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a Ré FEUDUC, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, proceda à expedição e posterior encaminhamento do diploma fins de instrução e processo de registro junto à IES registradora, devendo comprovar a expedição e encaminhamento nos autos.
Determino a intimação na pessoa do administrador judicial, Dr.
JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB/RJ sob o nº 98.885), no endereço à Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro ? RJ, CEP 20011-000 PABX (55 21) 2544 0989, correio eletrônico www.mcaa.adv.br e [email protected], servindo a presente decisão como mandado (Evento 82, PET1).
Após o envio do diploma pela IES expedidora e desde que atendidos os requisitos legais, a IES registradora, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), deverá efetuar o registro no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do documento, nos termos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação.
Após, a Ré FEUDUC deverá promover a entrega do diploma à parte autora.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com base no art. 487, I do CPC/15, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:26
Determinada a intimação
-
16/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 17:56
Juntada de Petição
-
29/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 15:40
Determinada a intimação
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:21
Determinada a intimação
-
12/04/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/03/2024 20:05
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
11/12/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
04/12/2023 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2023 14:43
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJDCA01
-
27/09/2023 12:13
Transitado em Julgado - Data: 27/09/2023
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
23/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2023 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2023 16:36
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
22/08/2023 15:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/08/2023 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
05/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2023 20:11
Juntada de Petição
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 18:13
Determinada a intimação
-
16/06/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/05/2023 21:38
Juntada de Petição
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
25/04/2023 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/04/2023 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/04/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/04/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/11/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/11/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:52
Determinada a intimação
-
22/11/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
25/09/2022 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
10/08/2022 16:55
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/08/2022 14:33
Determinada a intimação
-
10/08/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
16/06/2022 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
15/06/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2022 18:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/06/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 16:27
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 11:01
Determinada a intimação
-
12/05/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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