TRF2 - 5105367-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2025 18:21
Determinada a intimação
-
11/09/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/09/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/07/2025 10:35
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105367-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA DE AZEVEDOADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a perita médica Dra. VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo ao evento 27, respondendo aos quesitos formulados pela parte autora ao evento 42.
II - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se a referida Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc...), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. IV – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI – Por fim, façam-me conclusos. -
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105367-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA DE AZEVEDOADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
21/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:08
Determinada a citação
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14/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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28/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 14:53
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUREMA DE AZEVEDO <br/> Data: 14/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BA
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12/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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12/03/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 10:49
Determinada a intimação
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31/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 04:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:30
Determinada a intimação
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14/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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