TRF2 - 5004718-49.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004718-49.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA CONDE CABRALADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, reitere-se a intimação à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho anterior (Evento 21, DESPADEC1), que assim dispõe: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais atualizados, com data de assinatura não superior a 3 (três) meses, tendo em vista a divergência verificada entre a assinatura aposta nesses documentos e aquela constante no documento oficial de identificação civil apresentado. (...) Consigno que as assinaturas constantes nos documentos acima solicitados devem corresponder, de forma idêntica, àquela contida no documento de identificação apresentado no Evento 1, CPF1. -
13/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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11/08/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004718-49.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA CONDE CABRALADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DE SOUZA CONDE CABRAL <br/> Data: 05/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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12/06/2025 00:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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12/06/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/06/2025 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 14:57
Juntado(a)
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06/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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