TRF2 - 5094221-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094221-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA CRISTINA MOREIRA SOUTOADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré nos eventos 59 e 60.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 71, PLAN2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 71, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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16/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 54 e 55
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 17:05
Decisão interlocutória
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22/08/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:32
Juntada de Petição
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15/08/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 08:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 08:00
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094221-12.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA CRISTINA MOREIRA SOUTOADVOGADO(A): ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB RJ076206)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (a) reconhecer o direito à incidência tributária a título de imposto de renda pessoa física conforme a tabela de imposto de renda progressiva, em obediência à Tese firmada no Tema 1174 pelo Supremo Tribunal Federal, no que tange ao seu benefício previdenciário recebido pela demandante junto ao INSS (NB 144217732-0); (b) condenar a União Federal - Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos a título imposto de renda que não observaram a tabela progressiva incidente sobre os referidos proventos, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, a ser atualizado de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de cada recolhimento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:37
Decisão interlocutória
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02/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/09/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/09/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/09/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 17:03
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:57
Decisão interlocutória
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14/09/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 12:08
Decisão interlocutória
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06/09/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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