TRF2 - 5027801-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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26/06/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027801-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto: - RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, diante da ausência de interesse jurídico que justifique a sua presença no polo passivo desta demanda, e determino sua exclusão do polo passivo; - DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, com base no §1º do art. 64 do CPC, por ausente causa que firme a competência da Justiça Federal definida no artigo 109 da Constituição Federal. - INDEFIRO a inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2025 17:07:54)
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27/05/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF06S para RJRIO10F)
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27/05/2025 15:35
Alterado o assunto processual - De: PASEP - Para: Atualização de Conta
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20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:08
Declarada incompetência
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05/05/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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