TRF2 - 5055231-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055231-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL TAVARES COSTAADVOGADO(A): ALISSON HERCULANO DE ARAUJO (OAB RJ212289) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência de cálculos, remetam-se ao contador para feitura destes em estrita observância à sentença transitada em julgado.
Aguarde-se em suspensão.
Apresentados, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos - RJRIOEF03 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:16
Despacho
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25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 09:06
Decisão interlocutória
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06/08/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055231-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL TAVARES COSTAADVOGADO(A): ALISSON HERCULANO DE ARAUJO (OAB RJ212289) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:50
Despacho
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09/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 05:30
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055231-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL TAVARES COSTAADVOGADO(A): ALISSON HERCULANO DE ARAUJO (OAB RJ212289)SENTENÇADo exposto, 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica ?FOLGA INDENIZADA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 06/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação aos valores de "DIAS EM DOBRO?.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:59
Determinada a citação
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06/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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