TRF2 - 5021014-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5038520-32.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/08/2025 09:41
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:40
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5021014-09.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: VALE S.A.ADVOGADO(A): JULIANA JUNQUEIRA COELHO (OAB DF020113)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas "ex lege".
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios por força do princípio da causalidade, visto que apesar de legítimo o intuito da autora garantir o seu crédito de forma antecipada não há como imputar à ré a responsabilidade pelo ajuizamneto da demanda.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/03/2025 19:17
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50385203220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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