TRF2 - 5001139-32.2025.4.02.5108
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001139-32.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JEAN OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): MARIA RAQUEL FEITAL (OAB RJ131150) DESPACHO/DECISÃO JEAN OLIVEIRA MACHADO move ação pelo rito do juizado especial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a partir da data de entrada do requerimento administrativo indeferido (NB: 715.641.073-4).
Conforme cópia do documento juntado aos autos (evento 1, OUT10), o autor, em 03/8/2024 , recorreu da decisão que indeferiu o benefício pleiteado.
Contudo, o autor alega que o recurso permanece em análise até o momento do ajuizamento da ação.
Não houve avaliação social ou médica.
Da Emenda à Inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser por ela pela parte autora pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto; b) cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019); A parte autora, também no mesmo prazo, deverá informar ao juízo se o recurso administrativo foi apreciado, comprovando nos autos a situação atual em que se encontra, ou a eventual resposta.
Da Citação.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, bem como se manifestar sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 dias úteis.
Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. -
09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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08/06/2025 23:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:34
Despacho
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11/03/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 19:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT04F)
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09/03/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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