TRF2 - 5006342-79.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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11/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006342-79.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CLEITON MOREIRA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ SOBRAL (OAB RJ201487)ADVOGADO(A): BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA (OAB RJ207535)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS para: a) condenar o INSS a restabelecer à parte autora benefício por incapacidade temporária/auxílio-doença NB 6485699558 desde 30/09/2024.
Fixo a duração estimada do benefício em 45 dias contados da implantação, sem prejuízo de eventual prorrogação requerida administrativamente. b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício em questão desde 30/09/2024 até a data de implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
DA TUTELA ANTECIPADA Exercida a cognição exauriente, verifico a evidência do direito da parte autora e o perigo da demora (ante o caráter alimentar da prestação previdenciária).
Ainda, consigno que o judiciário deve distribuir isonomicamente o ônus da duração do processo, a fim de concretizar o direito fundamental a um processo justo, eficaz e adequado.
Do exposto, com base no art. 4º da lei n. 10.259/2001 e, no art. 43 da lei n. 9.099/95, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que o INSS implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários do perito.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
08/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:18
Despacho
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20/06/2025 17:23
Juntada de Petição
-
11/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006342-79.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: CLEITON MOREIRA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ SOBRAL (OAB RJ201487)ADVOGADO(A): BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA (OAB RJ207535)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 13/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 58 - 07/05/2025 - Determinada a intimação -
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:04
Determinada a intimação
-
22/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:33
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 20:50
Juntada de Petição
-
28/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:44
Determinada a intimação
-
25/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 28
-
07/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEITON MOREIRA PINTO DA SILVA <br/> Data: 27/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
-
31/01/2025 17:56
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:13
Determinada a intimação
-
31/01/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:54
Determinada a intimação
-
13/01/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/10/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEITON MOREIRA PINTO DA SILVA <br/> Data: 28/11/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
-
18/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2024 11:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/09/2024 11:41
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
23/08/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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