TRF2 - 5001945-55.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001945-55.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO DE MATOS GONCALVESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 32 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
13/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:43
Homologada a Transação
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10/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001945-55.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MATOS GONCALVESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Despacho
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20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001945-55.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MATOS GONCALVESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial médico (Evento 18).
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
11/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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08/08/2025 08:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 08:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 08:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 17:02
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001945-55.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MATOS GONCALVESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE MATOS GONCALVES <br/> Data: 02/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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16/05/2025 11:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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16/05/2025 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005551-33.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 173, 185
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15/05/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 11:57
Juntado(a)
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15/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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