TRF2 - 5001799-38.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001799-38.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ASSIS DIVINO DE ALMEIDAADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001799-38.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ASSIS DIVINO DE ALMEIDAADVOGADO(A): VITOR HUGO SILVA DE JESUS (OAB RJ256952)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Intimada no Evento 8 a recolher as custas processuais, a parte autora requereu no Evento 12 o parcelamento do valor devido em 3 (três) vezes, tendo juntado aos autos o comprovante de pagamento do valor correspondente à primeira parcela (R$ 319,23) - evento 12, DOC2. A Lei nº 9.289/96 dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus: Art. 14.
O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: I - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial; Consoante tabela de custas da Justiça Federal constante da Lei n.º 9.289/96, nas ações cíveis em geral são devidos a título de custas um por cento (1%) sobre o valor da causa, com o pagamento do mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentos UFIR, devendo ser pagos 50% na propositura da ação.
O teto das custas judiciais na Justiça Federal equivale ao montante de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
No presente processo, o valor da causa é de R$ 237.788,68 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
O cálculo de 1% sobre este valor supera o teto das custas judiciais, estando, portanto, limitado a R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Deve a parte recolher metade das custas no momento da propositura, ou seja, R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
A parte autora não fez prova de que o pagamento das custas comprometerá sua subsistência, especialmente se considerada a renda demonstrada nos autos - evento 6, DOC2. Ademais, parágrafo 6º do art. 98, do CPC, prevê a possibilidade de deferimento de parcelamento de despesas processuais, que tem natureza jurídica distinta das custas processuais, que são classificadas como tributo, mais especificamente a espécie de taxa.
Isto posto, indefiro o parcelamento das custas processuais.
Por conseguinte, comprove a parte autora que efetuou a complementação do pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Complementado o pagamento das custas, dê-se cumprimento às determinações constantes ao final do despacho de Ev. 8. -
16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:30
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:21
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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