TRF2 - 5002101-70.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2025 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
31/07/2025 04:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002101-70.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DAS DORES SANTANAADVOGADO(A): JOSE RENATO DOS SANTOS (OAB RJ187352)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 11:39
Homologada a Transação
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002101-70.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA DAS DORES SANTANAADVOGADO(A): JOSE RENATO DOS SANTOS (OAB RJ187352) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
17/07/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/07/2025 11:08
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DAS DORES SANTANAADVOGADO(A): JOSE RENATO DOS SANTOS (OAB RJ187352) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS DORES SANTANA <br/> Data: 16/07/2025 às 10:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MED
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DAS DORES SANTANAADVOGADO(A): JOSE RENATO DOS SANTOS (OAB RJ187352) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS DORES SANTANA <br/> Data: 02/07/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MED
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002101-70.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA DAS DORES SANTANAADVOGADO(A): JOSE RENATO DOS SANTOS (OAB RJ187352) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda da CEPERJA-CA, sem perícia médica realizada e com a exclusão da Tramitação Ágil, conforme justificativa dada na certidão retro, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o art. 71 da Lei 10.741/2003. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1. Determinações finais Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 18:47
Determinada a citação
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06/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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06/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 09:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2025 17:07
Juntado(a)
-
26/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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