TRF2 - 5000787-77.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000787-77.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALCEIR GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a extemporaneidade do laudo técnico apresentado (evento 21 – anexo 2), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração da empregadora Cerâmica Guarai Ltda. sobre a existência ou não de alteração do ambiente laboral ao longo dos anos, sob pena de não reconhecimento da especialidade do labor.
Com a juntada de novos documentos pelo demandante, dê-se vista ao réu por 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:13
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 30/08/2025 16:46:51)
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000787-77.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALCEIR GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO No caso, há divergência quanto aos dados constantes no PPP acostado aos autos, que, embora indique o período de lotação e atribuição de 01/01/1989 a 08/08/1995, menciona fatores de risco para tempo diverso (01/08/1996 a 01/01/2005) (evento 7 – anexo 2, fl. 41).
Vejamos: E mais, o mesmo PPP citado, assim como aquele referente a tempo de trabalho posterior, apenas indicou o responsável pelos registros ambientais a partir de 2017/2018 (evento 7 – anexo 2, fls. 39/42).
Ainda, da análise dos documentos, não é possível depreender que o referido profissional se trate de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme exigido em lei. Esclareço que, conforme tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 208), a constatação de tempo especial com fundamento em PPP exige informação quanto ao profissional técnico durante todo o período sob análise.
Em caso de extemporaneidade da avaliação ambiental, é necessária a apresentação de laudo técnico, acompanhado de declaração do empregador ou outra prova que demonstre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ao longo do tempo. Desse modo, para fins de comprovação de tempo laborado em condições especiais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o laudo técnico que ensejou a elaboração do Perfis Profissiográfico Previdenciários apresentados, bem como, se for o caso, declaração do empregador sobre a existência ou não de alteração do ambiente laboral.
Com a juntada de novos documentos pelo demandante, dê-se vista ao réu por 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:49
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 12:52:59)
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09/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/03/2025 11:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:40
Determinada a citação
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10/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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