TRF2 - 5040603-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040603-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: DANIEL SILVA MARTINSADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 06/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040603-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL SILVA MARTINSADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299)SENTENÇA533.760.949-8 Por fim, deve ser concedida?a antecipação de?tutela, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, estando o risco de dano irreparável consubstanciado no caráter alimentar do benefício, e a prova inequívoca da verossimilhança da alegação no preenchimento dos requisitos necessários para a fruição deste pela parte autora, diante de toda documentação apresentada. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que este seja restabelecido em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ. -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040603-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: DANIEL SILVA MARTINSADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 21/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040603-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL SILVA MARTINSADVOGADO(A): ROBERTO SANTOS FARIAS (OAB RJ197299) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; Nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a). CÁTIA RIBEIRO DE AZEVEDO MELO AZENHA, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o(a) perito(a) judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Com base no art. 370 do CPC, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) fazer inspeção sumária sobre: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior; 11) Outras observações que julgar relevantes.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de dez dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:15
Despacho
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09/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 00:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 00:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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