TRF2 - 5045737-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:12
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045737-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOELMIR DE LIMA PAULAADVOGADO(A): LUCAS LIMA VIEIRA (OAB RJ233534)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à isenção do pagamento de imposto de renda.
Em consequência, declaro o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos de servidor aposentado do Comando do Exercito (evento 1, anexo 6), na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e o artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de 12/12/2023 (data do diagnóstico da doença).
Outrossim, determino que a União conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título de imposto de renda desde a data inicial acima até o efetivo cumprimento da obrigação de não recolhimento de IR na fonte sobre os proventos de sua aposentadoria, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC na forma do Tema 145 do STJ.
Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ) Sem condenação em honorários advocatícios com base no art. 55 da Lei n. 9.099/95. -
15/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 15:40:28)
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045737-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESAUTOR: JOELMIR DE LIMA PAULAADVOGADO(A): LUCAS LIMA VIEIRA (OAB RJ233534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 58 - 06/06/2025 - Determinada a intimação -
03/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045737-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELMIR DE LIMA PAULAADVOGADO(A): LUCAS LIMA VIEIRA (OAB RJ233534) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do acórdão de evento 47 e em se tratando de parte autora beneficiária de gratuidade de Justiça, para fins de produção da prova pericial requerida, nomeio a Dr.ª MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA - CRMRJ0115276- para funcionar como Perita do Juízo, na especialidade de cardiologia.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intimem-se as partes para, em dez dias, formularem quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico.
Com a resposta, intime-se a perita para, em cinco dias, manifestar seu aceite à nomeação e, na mesma oportunidade, informar dia, hora e local para realização da perícia médica.
Atendido, intime-se a parte autora a comparecer à perícia marcada trazendo documentos que comprovem sua patologia, ciente de que, no caso de não comparecimento na data e local designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
O prazo para entrega do laudo é de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF05
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16/05/2025 07:16
Transitado em Julgado - Data: 16/5/2025
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:54
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/01/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:40
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:41
Determinada a citação
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11/11/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:16
Determinada a intimação
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10/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26S para RJRIOEF05F)
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09/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/09/2024 16:28
Declarada incompetência
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07/09/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 14:36
Despacho
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06/08/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 20:50
Despacho
-
03/07/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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