TRF2 - 5032466-59.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:54
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:13
Determinado o Arquivamento
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25/07/2025 16:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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16/07/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> ESVITJE02
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15/07/2025 10:22
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032466-59.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: LAURO FIRMINO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERREIRA (OAB ES002002) CIVIL.
CONSUMIDOR.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
FRAUDE DE TERCEIROS.
SÚMULA 497 DO STJ.
PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FRAUDE EXCLUSIVA DE TERCEIROS. ausência de falha na prestação do serviço. afastamento da responsabilidade da instituição financeira. pedido que deve ser julgado improcedente. recurso conhecido e provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, na forma da fundamentação.
Sem custas nem honorários advocatícios, visto que vencedora a recorrente.
Referendada a decisão, intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 16:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/06/2025 16:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 07:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR08G01)
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27/05/2025 07:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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07/10/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 06:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 06:54
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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