TRF2 - 5006238-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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18/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006238-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERTO LUIZ XAVIER REZENDE NOGUEIRAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por por tempo de contribuição (NB 195.689.337-4), com DIB em 12/02/2019, sem aplicação da redação antiga do art. 32 da Lei 8.213/91, somando-se os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto máximo do RGPS, independentemente da época da competência, bem como a implantar a renda mensal revisada.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas desde a DIB, em 12/02/2019, até a efetiva revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal das parcelas que antecedem o quinquênio contado do ajuizamento da ação, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:26
Determinada a citação
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20/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 00:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 00:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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