TRF2 - 5010336-60.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010336-60.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: AMANDA FERREIRA BELTRAOADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora no evento 29, OUT1, por 15 dias.
Cumprido, dê-se prosseguimento ao feito.
Caso contrário, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:32
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010336-60.2024.4.02.5103/RJAUTOR: AMANDA FERREIRA BELTRAOADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460)SENTENÇAConverto o feito em diligência.
Sendo assim, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se o recolhimento como contribuinte facultativa da autora no mês de outubro/2024 foi registrado na autarquia.
No mesmo prazo, a autora deverá apresentar comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social juntada aos autos, considerando que o documento juntado evento 13 ? PROCADM1 ? fls. 09-10 se refere a agendamento de pagamento. -
04/07/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010336-60.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: AMANDA FERREIRA BELTRAOADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo rito do juizado especial, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário maternidade, com a condenação do réu ao pagamento das parcelas devidas (NB: 227.383.164-6). Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
Da Emenda à Inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser por ela pela parte autora pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto.
Da Citação.
Cumprido, cite-se o INSS para que apresente resposta, no prazo de 30 dias úteis, bem como se manifeste acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância.
Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo.
Na ausência de proposta, ou no caso de expressa discordância da autora, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 09:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/05/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:33
Despacho
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07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 08:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
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30/12/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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