TRF2 - 5002850-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 12:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50070476820254020000/TRF2
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002850-42.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: EDILEIDE DEODATO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
13/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:23
Concedida a Segurança
-
12/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002850-42.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: EDILEIDE DEODATO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da informação juntada pelo impetrado no evento 60, HISCRE1 e evento 60, INFBEN2.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:39
Determinada a intimação
-
29/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Petição
-
29/07/2025 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 18:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
22/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:02
Determinada a intimação
-
19/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 09:08
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:00
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
18/06/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002850-42.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: EDILEIDE DEODATO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO A medida liminar foi parcialmente concedida, em decisão datada de 28/3/2025 (evento 4, DESPADEC1), para determinar à autoridade coatora que AGENDE PERÍCIA para prorrogação do benefício em questão e INSTAURE o correspondente processo administrativo de prorrogação, no prazo máximo de 10 dias, devendo MANTER O PAGAMENTO do atual benefício até a realização da perícia, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
A autoridade coatora não cumpriu a ordem judicial e não se manifestou nos autos.
No evento 13, DESPADEC1 foi REITERADA a intimação pessoal da autoridade coatora para cumprimento da ordem judicial, sob pena de majoração da multa diária para R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser imposta à própria autoridade coatora.
Ainda assim, a ordem judicial não foi cumprida. REITERE-SE a intimação PESSOAL do GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta à própria autoridade coatora. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
12/06/2025 14:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:26
Determinada a intimação
-
11/06/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:29
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070476820254020000/TRF2
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
02/06/2025 18:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50070476820254020000/TRF2
-
28/05/2025 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
09/05/2025 18:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Determinada a intimação
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005599-32.2025.4.02.5118
Maria de Fatima Santos Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005330-84.2024.4.02.5002
Luzeni Silva dos Santos Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 00:00
Processo nº 5002748-93.2024.4.02.5105
Claudio Fiszer Pecci
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Eurico Medeiros Cavalcanti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002748-93.2024.4.02.5105
Claudio Fiszer Pecci
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Juliana Vargas Beruth dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 12:33
Processo nº 5002307-72.2025.4.02.5107
Sonia Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 18:26