TRF2 - 5012329-20.2024.4.02.5110
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO01
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16/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012329-20.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO (OAB RJ233401) CONSUMIDOR.
ECT.
ENTREGA DE MERCADORIA NÃO REALIZADA EM DOMICÍLIO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA. ÁREA DE RISCO E COM RESTRIÇÃO DE ENTREGA.
PRODUTO ENVIADO PARA AGÊNCIA PRÓXIMA AO ENDEREÇO INDICADO PARA ENTREGA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, aliados aos acima expendidos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do NCPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:47
Determinada a intimação
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08/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/03/2025 06:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2025 06:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2025 06:36
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:54
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 17:14
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 08:19
Determinada a intimação
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16/10/2024 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 20:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM06S para RJRIO01S)
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14/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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