TRF2 - 5011498-45.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:24
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011498-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSE FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO evento 50, PET1 - INTIME-SE o patrono judicial para promover a juntada do Instrumento de Procuração, bem como do CPF do habilitando DANIEL WALLACE DA SILVA DIAS.
Assino prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Vindo o regular pedido de habilitação, INTIME-SE o INSS para se manifestar, devendo, inclusive, prestar informações a respeito de eventual(is) dependente(s) habilitado(s) à pensão por morte.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
15/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 11:15
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011498-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSE FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO evento 42, PET1 - INTIME-SE o patrono judicial para promover a juntada da Certidão de Óbito da autora, bem como do CPF do filho JOHN HEBERT DA SILVA.
Deverá, ainda, formular pedido de habilitação de todos os eventuais pretensos à sucessão processual da falecida autora, inclusive os filhos preteridos (DANIEL WALLACE DA SILVA DIAS evento 1, PROCADM10 e LYTCIA DOS SANTOS SILVEIRA evento 8, OUT2).
Assino prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Vindo o regular pedido de habilitação, INTIME-SE o INSS para se manifestar, devendo, inclusive, prestar informações a respeito de eventual(is) dependente(s) habilitado(s) à pensão por morte.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:52
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011498-45.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSE FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO A autora ROSE FONSECA DA SILVA faleceu no curso do processo, conforme informado no evento 32.
Desta forma, SUSPENDO o curso deste processo com base no art. 313, inc.
I, do CPC.
INTIME-SE o patrono judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular pedido de habilitação de eventuais pretensos à sucessão processual do falecido autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/95).
Vindo o regular pedido de habilitação, INTIME-SE o INSS para se manifestar, devendo, inclusive, prestar informações a respeito de eventual(is) dependente(s) habilitado(s) à pensão por morte.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:29
Determinada a intimação
-
12/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Petição
-
05/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/06/2025 13:33
Determinada a intimação
-
05/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 15:35
Determinada a intimação
-
23/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2025 20:18
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
18/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSE FONSECA DA SILVA <br/> Data: 12/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
-
17/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:48
Não Concedida a tutela provisória
-
17/12/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:46
Determinada a intimação
-
02/12/2024 11:49
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
-
02/12/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010416-03.2024.4.02.5110
Severino Souza de Lucena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 14:59
Processo nº 5000026-95.2024.4.02.5102
Salvina Mafra da Silva Durao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:15
Processo nº 5073521-83.2021.4.02.5101
Debora Rodriguez Lagreca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5128656-12.2023.4.02.5101
Lucia Correia Pessoa de Mello
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 16:46
Processo nº 5003063-93.2025.4.02.5006
Marilva Marcolino Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00