TRF2 - 5014675-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014675-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NAYARA RANGEL LOPES FERNANDESADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte autora sobre documentos juntados no evento 59.1, relativos ao cumprimento da obrigação de fazer.
II - Intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014675-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NAYARA RANGEL LOPES FERNANDESADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368) DESPACHO/DECISÃO Evento 48.1.
Tendo em vista que, no acordo homologado, a DCB é 03/06/2026, e considerando que, ao ser implantado o benefício, foi cadastrada DCB equivocada (08/08/2025 - evento 38.1), intimem-se o INSS e a CEAB/DJ para que restabeleçam o benefício de incapacidade da autora e retifiquem a DCB para 03/06/2026, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:04
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 19:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014675-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NAYARA RANGEL LOPES FERNANDESADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/06/2025 15:10
Homologada a Transação
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25/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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16/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014675-34.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: NAYARA RANGEL LOPES FERNANDESADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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15/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAYARA RANGEL LOPES FERNANDES <br/> Data: 03/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA C
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:38
Determinada a intimação
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15/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 21:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJNIT03F)
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14/02/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00