TRF2 - 5005538-90.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-27
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
27/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005538-90.2023.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOREQUERENTE: MARIA DOS SANTOS CARLOSADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)REQUERENTE: DANIELLY SANTOS CARLOSADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 109
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25/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-27
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22/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005538-90.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS CARLOSADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)REQUERENTE: DANIELLY SANTOS CARLOSADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) -
08/07/2025 16:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:53
Determinada a intimação
-
08/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
30/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005538-90.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MARIA DOS SANTOS CARLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233)RECORRIDO: DANIELLY SANTOS CARLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB ES020665)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pelo réu, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n° 111, do STJ.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 72
-
26/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/09/2024 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/09/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
16/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/06/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/06/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
18/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
06/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
24/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2024 13:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
21/03/2024 17:57
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2024 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/01/2024 19:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
12/01/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
15/12/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2023 18:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/11/2023 18:23
Despacho
-
10/11/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2023 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 15:14
Determinada a intimação
-
17/08/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00