TRF2 - 5003095-47.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003095-47.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO, por sentença, a renúncia manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?c?, do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 11:46
Homologada renúncia pelo autor
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27/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003095-47.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 23:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:37
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:26
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003095-47.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.056.524-9), a partir da data da efetiva constatação da incapacidade.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 17, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME.
Na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); e 2) Manifestar-se sobre o traslado de peças constante no Evento 21, provenientes dos autos nº 5001167-61.2025.4.02.5120, em trâmite na 4ª Vara Federal.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001167-61.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 35
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11/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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10/06/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 20:35
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 02/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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24/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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17/04/2025 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 14:48
Juntado(a)
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16/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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