TRF2 - 5031724-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031724-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE JESUS LIMA CANDIDOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO subsidiário, para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (24/3/2025). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 3 meses da data da perícia judicial (evento 18 - 12/5/2025).
Como a data e cessação já restou utrapassada, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
09/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:50
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 21:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031724-88.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: MARIA DE JESUS LIMA CANDIDOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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10/06/2025 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:56
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 12:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE JESUS LIMA CANDIDO <br/> Data: 12/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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08/04/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 18:15
Juntado(a)
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08/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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