TRF2 - 5004273-19.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:41
Juntado(a)
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04/07/2025 14:40
Juntado(a)
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03/07/2025 12:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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03/07/2025 12:52
Transitado em Julgado
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03/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004273-19.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLENE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora.
EX OFFICIO, ANULO A SENTENÇA do evento 19, SENT1, conforme a fundamentação acima.
EXCLUO a Autarquia Federal Previdenciária do polo passivo dessa ação, observado o §3º, do artigo 485, do CPC.
Por decorrência lógica, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL, de acordo com o inciso I, do artigo 109, da Lei Fundamental de 1.988, para conhecer, processar e julgar essa ação, ex vi, §§1º e 3º do artigo 64, do CPC, observadas as Súmulas STJ nº 150, 224, 235 e 254.
Os autos deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme determina os §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, para novo julgamento, aproveitando ou não das provas, com o recolhimento das despesas processuais pertinentes.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração, ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente na obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários advocatícios, porque sequer o recurso inominado foi julgado no mérito, ex vi, caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES remeterá os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decidido alhures, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 85
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29/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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21/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:48
Despacho
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09/08/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 10:10
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP319359 - PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS)
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30/07/2024 12:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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04/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:27
Decisão interlocutória
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02/07/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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