TRF2 - 5003233-14.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:28
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003233-14.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARILZA FAE DAVELADVOGADO(A): EDER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029355)AUTOR: ROGERIO DAVELADVOGADO(A): EDER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029355)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; b) JULGO PROCED ENTE O PEDIDO de indenização por morte, condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar a cada um dos autores, na qualidade de ascendente do segurado, a importância de R$6.750,00, correspondente a 50% da cobertura prevista no art. 3º, inciso I da Lei 6.194/74, em razão do óbito do Sr. Romário Faé Davel, em decorrência de acidente trânsito no dia 29/01/2021 .
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (a partir da ocorrência do sinistro - 29/01/2021); e de juros de mora, a partir da data da citação (12/09/2024), de acordo com taxa legal, na forma do art. 406, § 1º c/c 389, ambos do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 21:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 22:49
Decisão interlocutória
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04/11/2024 23:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/10/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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03/10/2024 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:02
Juntada de Petição
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 08:18
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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12/09/2024 05:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:17
Determinada a citação
-
04/07/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:47
Determinada a intimação
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição
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25/04/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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