TRF2 - 5004219-34.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004219-34.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: PAULO SERGIO BATISTA MADALENAADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB PR034142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-83
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17/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004219-34.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: PAULO SERGIO BATISTA MADALENAADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB PR034142) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a Secretaria: a) intimar a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida) e de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, recentemente alterada; b) intimar o advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94); obs.: o contrato de honorários deverá ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2. c) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01; d) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; e) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e f) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
17/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:18
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 17:06
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004219-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PAULO SERGIO BATISTA MADALENAADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB PR034142)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) conceder o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez da autora desde 06/08/2024 (NB 616.621.006-3); b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV. -
02/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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02/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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23/05/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO BATISTA MADALENA <br/> Data: 23/04/2025 às 09:15. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Vel
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06/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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06/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:34
Determinada a citação
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17/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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