TRF2 - 5008144-94.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008144-94.2023.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: MARCOS DA CUNHA LOPESADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/06/2025 - APELAÇÃO -
18/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008144-94.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS DA CUNHA LOPESADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I, CPC, para: I) RECONHECER como especiais os períodos de 01/02/1995 a 05/06/1995; 18/11/2003 a 20/04/2007; 28/01/2008 a 27/02/2009 e 12/12/2011 a 30/10/2013.
II) CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do tempo especial dos períodos indicados no item I, ou benefício mais vantajoso, conforme apurado pela Autarquia Previdenciária quando de sua implementação, com DIB na DER reafirmada 14/02/2019.
III) CONDENAR o INSS a pagar a parte autora a diferença das parcelas devidas (diferenças devidas), a contar da DIB, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência do INPC até 08/12/2021 e Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, observada a prescrição quinquenal.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo de condenar a parte autora em ônus sucumbenciais, tendo em vista o parágrafo único do art. 86 do CPC.
Sem custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 20:23
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 12:27
Determinada a intimação
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18/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:43
Determinada a intimação
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09/04/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 15:24
Determinada a citação
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13/10/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2023 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2023 00:42
Determinada a intimação
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26/06/2023 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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