TRF2 - 5025003-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 18:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/09/2025 16:54
Despacho
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04/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 18:38
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025003-23.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev 13.1 e 15.1: Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) retro, devendo requerer o que for de direito em relação ao executado.
Com a vinda de novo(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s).
Não serão aceitos endereços do réu que não estejam acompanhados da fonte que levou a exequente a indicá-los como sendo corretos e atualizados, pois não é razoável eternizar a permanência dos autos em cartório, tampouco transferir para o juízo providências de interesse e competência das partes.
Desde já, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado do réu eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:30
Despacho
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06/06/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 20:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/04/2025 08:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 18:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 18:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:07
Determinada a citação
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21/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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