TRF2 - 5000526-88.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000526-88.2025.4.02.5115/RJIMPETRANTE: BRUNO DA SILVA SILVEIRAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para CONCEDER A ORDEM e determinar ao Delegado da Receita Federal do Brasil que profira decisão nos PER/DCOMP's constantes da inicial (objeto da presente demanda), no prazo de 60 dias.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios devido ao disposto no Artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença não sujeita a remessa necessária, já que fundada em Recursos Especiais Repetitivos (Temas 269/270 do STJ), na forma do art. 496, §4º, II, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença (mormente em virtude da remessa necessária), remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.I. Ciência à União Federal. -
09/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:24
Concedida a Segurança
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29/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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