TRF2 - 5030753-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030753-40.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA CLAUDIA DE CARVALHO SILVAADVOGADO(A): ARY TAVARES ALVES JUNIOR (OAB RJ210478) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:25
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030753-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA CLAUDIA DE CARVALHO SILVAADVOGADO(A): ARY TAVARES ALVES JUNIOR (OAB RJ210478)SENTENÇAa) com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido formulado no item ii da inicial. b) com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS remanescentes para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, atualizado monetariamente, a contar desta data, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. -
06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:20
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:28
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 19:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO01F para RJRIO34S)
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07/08/2024 16:54
Determinada a intimação
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07/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:47
Determinada a intimação
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11/07/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 11:13
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 15:13
Determinada a citação
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10/05/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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