TRF2 - 5097237-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 20:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155747-88.2025.4.02.9666/TRF (CRISTIANE RIBEIRO BRITTO)
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31/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5097237-37.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO BRITTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MACHADO LEAL (OAB RJ106138)ADVOGADO(A): VALESKA BITTENCOURT PALMEIRA ARCOVERDE (OAB RJ167149)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-03 processada no TRF2 com o no. 51557478820254029666/TRF (CRISTIANE RIBEIRO BRITTO)
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22/07/2025 15:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-03
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5097237-37.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO BRITTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MACHADO LEAL (OAB RJ106138)ADVOGADO(A): VALESKA BITTENCOURT PALMEIRA ARCOVERDE (OAB RJ167149)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 08:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-03
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17/06/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097237-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO BRITTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MACHADO LEAL (OAB RJ106138)ADVOGADO(A): VALESKA BITTENCOURT PALMEIRA ARCOVERDE (OAB RJ167149) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o INSS para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos no benefício previdenciário recebido pela parte autora.
III- Após, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá a mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
12/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 08:01
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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04/06/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/06/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 20:32
Decisão interlocutória
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03/06/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:06
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 20:53
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:41
Juntado(a)
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26/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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