TRF2 - 5016504-59.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:21
Baixa Definitiva
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06/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016504-59.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VALCIR FELIPPE HULIADVOGADO(A): ANDREA SIEPIERSKI CARDOSO (OAB PR096353)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, com fulcro nos artigos 51, inciso I da Lei 9.099/95 e 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016504-59.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VALCIR FELIPPE HULIADVOGADO(A): ANDREA SIEPIERSKI CARDOSO (OAB PR096353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor derradeiramente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado no evento 6, DOC1, devendo juntar aos autos comprovante de residência atualizado e cópia integral de seu documento de identidade e CPF (frente e verso), sob pena de extinção do feito. -
01/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:41
Determinada a intimação
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01/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016504-59.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VALCIR FELIPPE HULIADVOGADO(A): ANDREA SIEPIERSKI CARDOSO (OAB PR096353) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por VALCIR FELIPPE HULI em face do INSS requerendo concessão de benefício assistencial.
Inicialmente observo que o documento juntado pelo autor no evento 1, DOC5 refere-se a um pedido de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (evento 5, DOC1), que se trata de modalidade de benefício que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, previsto no art. 94 da Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulado pela Lei 14176/2021, e não se confunde com o pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência regido pela Lei 8742/93 e ora objetivo da ação - e cujo processo administrativo foi juntado pela Secretaria no evento 5, DOC2.
Determino inicialmente seja o autor intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado e cópia integral de seu documento de identidade e CPF (frente e verso), e após voltem conclusos. -
10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:47
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 15:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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09/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA • Arquivo
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