TRF2 - 5003137-47.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003137-47.2025.4.02.5104/RJAUTOR: EDMAR ALVES PINTOADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591)ADVOGADO(A): VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI (OAB RJ141527)ADVOGADO(A): FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ172072)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.S -
02/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003137-47.2025.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOAUTOR: EDMAR ALVES PINTOADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591)ADVOGADO(A): VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI (OAB RJ141527)ADVOGADO(A): FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ172072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/08/2025 05:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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08/08/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003137-47.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDMAR ALVES PINTOADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591)ADVOGADO(A): VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI (OAB RJ141527)ADVOGADO(A): FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ172072) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:10
Perícia designada - <br/>Periciado: EDMAR ALVES PINTO <br/> Data: 08/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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16/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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16/05/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 10:35
Juntado(a)
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16/05/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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