TRF2 - 5006840-04.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:01
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 21:36
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006840-04.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MOACIR DE BORTOLIADVOGADO(A): APARECIDA FRANCIS PINTO DA CUNHA (OAB ES030716)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) Fazer constar no CNIS da autora os seguintes vínculos empregatícios comprovados por CTPS anexada aos autos e guias de recolhimento: b) Conceder à parte autora aposentadoria por idade urbana, a partir da citação nos presentes autos, ocorrida em 01.04.2025 (NB 190.119.890-9); c) Pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício. -
10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 14:06
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 16:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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18/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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