TRF2 - 5024818-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 17:39
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024818-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO IVAN MESQUITAADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência Trato de ação em que a parte autora objetiva o reconhecimento de períodos especiais e concessão de aposentadoria.
Faltam peças do procedimento administrativo (NB 184.061.046-5, com DER em 06/12/2023 - Evento 1, PROCADM6, Página 1 e Ev. 10 , it. 10) essenciais à análise do caso sub judice, como o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição (planilha de cálculo / perfil contributivo), sem o qual resta impossível identificar quais vínculos foram ou não considerados pela autarquia previdenciária.
Isto posto, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos integralmente o procedimento administrativo NB 184.061.046-5, com DER em 06/12/2023, contendo sobretudo o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição do autor.
Do mesmo modo, observa-se que a parte autora junta documentação relativa a diversos períodos, de forma aleatória, misturando documentos de datas distintas entre si e não observa a ordem de paginação dos mesmos, inclusive, apresenta alguns de forma incompleta, o que de fato, compromete a correta análise de seu direito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, acoste aos autos, em ordem de datas e páginas, integralmente, os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs e os respectivos LTCATs, relativos aos períodos reclamados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
Intime-se. -
11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:35
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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