TRF2 - 5010337-97.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010337-97.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: NEILDE LIMA DE AMILADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ201780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-87
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10/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010337-97.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: NEILDE LIMA DE AMILADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ201780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010337-97.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: NEILDE LIMA DE AMILADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ201780) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:05
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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11/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010337-97.2024.4.02.5118/RJAUTOR: NEILDE LIMA DE AMILADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ201780)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, condenando o INSS a implantar o benefício de pensão por morte NB 2180233188, em cumprimento ao Acórdão da 10ª /JR/10430/2024 (Evento 1, CERTACORD6), pagando-se os atrasados, desde então, nos termos da fundamentação supra.
As parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu em custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15.
Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 23:23
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 23:36
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 09:57
Determinada a citação
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05/12/2024 23:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:59
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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21/11/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:21
Juntado(a)
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11/11/2024 14:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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