TRF2 - 5101726-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101726-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUISA BELTRAMI DE FARIA BENEDICTOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, e nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. -
05/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5004589.42-2022.4.04.7206/SC (TNU)
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05/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:15
Determinada a citação
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09/12/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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