TRF2 - 5001001-44.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-44.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CATIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇAIsto posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.
I -
01/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-44.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CATIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA desde a DER (30/06/2021 - evento 3.4), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 05/12/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-44.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CATIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora do laudo pericial, para que se manifeste, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
02/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-44.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CATIA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS (NB 6355833319) que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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05/06/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:25
Perícia designada - <br/>Periciado: CATIA SILVA DE SOUZA <br/> Data: 05/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO
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09/05/2025 22:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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09/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 19:43
Juntado(a)
-
09/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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