TRF2 - 5001851-77.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001851-77.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELIZABETH ARRIGONI (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/12/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH ARRIGONI <br/> Data: 30/10/2024 às 09:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao
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30/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 01:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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