TRF2 - 5005523-32.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:22
Baixa Definitiva
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28/08/2025 12:22
Transitado em Julgado
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28/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005523-32.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CRESO ALBERTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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18/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO VALENTE - EXCLUÍDA
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18/08/2025 17:08
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005523-32.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CRESO ALBERTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CRESO ALBERTO DE ALMEIDA <br/> Data: 08/07/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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02/06/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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02/06/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 10:58
Juntado(a)
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02/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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