TRF2 - 5001030-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YGO VENCESLAU DE BARCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERICA FERNANDA DA SILVA DUARTE ALVES (OAB RJ202994) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento formulado em evento 37, PET1, e dos documentos de evento 1, END6, evento 1, OUT7, defiro a nomeação do genitor do Autor, MARIO MONTEIRO DE BARCELLOS, CPF *22.***.*15-08, como seu curador especial, nos termos do art. 72, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, exclusivamente nesta demanda.
Proceda a Secretaria do Juízo ao devido cadastramento no sistema processual e-Proc.
Ressalte-se que, em caso de eventual êxito na demanda, o pagamento de valores não será deferido ao curador especial, mas somente ao curador efetivamente nomeado em processo de interdição Assim, deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias o termo de curatela, ainda que provisório.
No mesmo prazo, o Autor deverá juntar aos autos cópia de seu registro de identificação.
Dê-se vista ao MPF.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:05
Despacho
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24/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YGO VENCESLAU DE BARCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERICA FERNANDA DA SILVA DUARTE ALVES (OAB RJ202994) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação acostada aos autos dando conta de que o autor encontra-se internado em clínica para tratamento psiquiátrico, sem previsão de alta, e que não tem condição de gerir sua própria vida (evento 1, OUT4 e evento 10, PROCADM1_fl.4/5), deverá a parte demandante regularizar sua representação nos autos, apresentando no prazo de 30 (trinta) dias o termo de curatela, ainda que provisório.
Anote-se que a parte autora poderá indicar curador especial para o processo, nos termos do art. 72, I, 1ª parte, do CPC, a fim de manter a regularidade formal do mesmo. No entanto, em caso de eventual êxito na demanda, o pagamento de valores atrasados não será deferido ao curador especial, mas somente ao curador efetivamente nomeado em processo de interdição junto à Justiça Estadual competente.
Após manifestação da parte autora, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: YGO VENCESLAU DE BARCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERICA FERNANDA DA SILVA DUARTE ALVES (OAB RJ202994) DESPACHO/DECISÃO Diante das circunstâncias relatadas nos autos quanto ao quadro clínico do demandante e, em especial, das informações de evento 10, PROCADM1_fl.4/5, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos imediatamente conclusos. -
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANA MAIA MELO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:30
Despacho
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11/03/2025 13:24
Juntado(a)
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11/03/2025 13:08
Juntado(a)
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11/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:52
Despacho
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11/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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