TRF2 - 5018126-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:08
Determinada a intimação
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03/09/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018126-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARISA SOARES GUSMAOADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 22, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:38
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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08/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 07:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/05/2025 07:47
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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05/05/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39S)
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01/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 05:53
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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26/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:08
Despacho
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26/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOA)
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25/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:23
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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