TRF2 - 5009527-70.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009527-70.2024.4.02.5103/RJSENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para que a autoridade conclua a tarefa do recurso do impetrante nº 1770891675.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
14/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009527-70.2024.4.02.5103/RJIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para que a autoridade conclua a tarefa do recurso do impetrante nº 1770891675.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF-2ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região, em atenção ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
17/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:29
Concedida a Segurança
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12/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/12/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/12/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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16/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:01
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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13/12/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM04S para RJCAM01F)
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11/12/2024 16:27
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:35
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/11/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:56
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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