TRF2 - 5056224-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 0517143-49.2019.4.05.8100 (TNU)
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056224-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MARINHOADVOGADO(A): CLAUDIO GUALBERTO DIAS (OAB RJ128149) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na decisão do Evento 3, e tendo em vista a apresentação das contestações no Evento 10 e no Evento 17, instruídas por documentos: "[...] 6- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 7- A Turma Nacional de Uniformização - TNU, conheceu o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL e AFETOU-O como representativo da controvérsia, passando a integrar o Tema n.º 326 em conjunto com o PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e o PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS: 7.1- Não há expressa determinação de sobrestamento dos feitos que tratem da mesma questão, contudo, dispõe o art.927, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: [...] III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; Portanto, em obediência ao dispositivo legal acima referido, que estatui a obrigatoriedade de observância do julgamento de recursos repetitivos pelos juízes, determino a suspensão deste processo até o julgamento Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização. 7.2- Anote-se o Tema 326 no Sistema eProc. 8- Firmada a tese do Tema 326 TNU, venham-me os autos conclusos para sentença." -
15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/08/2025 21:38
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:30
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 14:46
Juntado(a)
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25/06/2025 16:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 08:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056224-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO MARINHOADVOGADO(A): CLAUDIO GUALBERTO DIAS (OAB RJ128149)DESPACHO/DECISÃO3.1- Isto posto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. -
09/06/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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