TRF2 - 5000410-21.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 06:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/08/2025 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 22:40
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000410-21.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LUIS ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): FRANCIELLE CRISTINA BARBOZA MURGIA (OAB ES023832)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I do NCPC, e condeno o Réu a: a) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária da parte autora desde 07/05/2022, descontado o período já recebido (de 18/01/2023 a 30/01/2024), CONVERTENDO-O em aposentadoria por incapacidade permanente, desde 30/04/2025 (data da perícia), tudo nos termos da fundamentação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (compensando-se com eventuais valores já recebidos a mesmo título), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015.
Destaco quanto à iliquidez desse decisum o fato de o Réu possuir melhores condições de efetuar os cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, nos termos do Enunciado n° 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). -
10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 11:33
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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08/05/2025 19:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS ANTONIO FERREIRA <br/> Data: 30/04/2025 às 14:10. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do S
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18/03/2025 10:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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14/03/2025 13:45
Despacho
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14/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:17
Determinada a citação
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31/01/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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